EDITAL Nº 119/2023/SEI-MCOM

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, o art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e o art. 269 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023, RESOLVE tornar público o Edital para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1 deste Edital, conforme a seguir especificado:

 

DA INSCRIÇÃO

A inscrição, a ser feita por meio do Requerimento constante no Anexo XL da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023 (Anexo 2 deste Edital), ocorrerá no momento em que a entidade interessada protocolar no Ministério das Comunicações os documentos pertinentes com o fim de participar da seleção pública.

A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, pela Plataforma de Cidadania Digital, por intermédio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-para-executar-servicos-de-radcom, e obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da interessada.

As inscrições que não forem realizadas por meio do sistema eletrônico indicado no item 1.2 serão desconsideradas para fins desta seleção pública.

A requerente deve efetuar o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), relativa às despesas de cadastramento, prevista no art. 24 da Lei nº 9.612, de 1998, no art. 271, inciso V, e no art. 274, inciso VIII, da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023. O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., seguindo o passo a passo:

A taxa simbólica prevista no caput se refere às despesas de cadastramento, de publicação no Diário Oficial da União e de envios de correspondência.

A entidade interessada terá o prazo de 18 de dezembro de 2023 a 16 de fevereiro de 2024 para se inscrever, mediante apresentação dos documentos indicados na Tabela 1, abaixo:

 

Tabela 1

 

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

1 – Requerimento de Outorga, com CNPJ e as declarações nele elencadas, conforme Anexo XL da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexo 2 deste Edital);

2 – Estatuto Social atualizado, registrado no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas;

3 – Ata de Constituição, registrada no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas;

4 – Ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas;

5 – Prova de que todos os diretores são brasileiros natos ou brasileiros naturalizados há mais de dez anos;

6 – Prova de que todos os diretores são maiores;

7 – Manifestações em apoio, em quantidade suficiente para demonstrar a representatividade da entidade na área que pretende executar o Serviço, firmadas por pessoas físicas e jurídicas, apresentadas necessariamente na forma do art. 284 e Anexos XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexos 3 e 4 deste Edital);

8 – Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento.

 

O pedido de inscrição protocolado fora do prazo determinado no item 1.4 ou a ausência completa de qualquer dos documentos previstos na Tabela 1 são causas de inabilitação, conforme art. 277, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023.

As coordenadas indicadas no Requerimento de Outorga devem respeitar o art. 275 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, estar situadas dentro da área do Município e obedecer à padronização GPS-WGS84, na forma GGº MM’ SS”, com apenas dois dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM’) como os segundos (SS”) na latitude e na longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59.

A comprovação de maioridade e nacionalidade poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos: (I) certidão de nascimento ou casamento; (II) certificado de reservista; (III) cédula de identidade; (IV) certificado de naturalização expedido há mais de dez anos; (V) carteira profissional; (VI) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou (VII) passaporte. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas será aceita se contiver o local de nascimento do titular.

 

DA HABILITAÇÃO

A habilitação é a fase do processo de outorga em que o Ministério das Comunicações verifica se a entidade interessada encaminhou correta, integral e tempestivamente os documentos previstos na Tabela 1 do item 1.4, e se estes atendem às disposições deste Edital e da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023.

Caso algum dos documentos constantes da Tabela 1 seja enviado em desacordo com as disposições da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, será conferida uma única oportunidade, a ser cumprida no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, para que a irregularidade seja saneada.

Considera-se vinculada, em infração ao art. 11 da Lei nº 9.612, de 1998, a entidade que, desde o protocolo dos documentos de habilitação, violar o disposto no art. 258, inciso III Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, notadamente nas seguintes hipóteses:

algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado:

a.1) exercer cargo ou função em órgão de direção de partido político a nível municipal, estadual, distrital ou federal;

a.2) exercer cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário Municipal, independente da denominação;

a.3) exercer mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

a.4) for suplente de cargo eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

a.5) for dirigente de outra entidade detentora de outorga de serviços de radiodifusão na condição de dirigente, administrador ou de sócio;

a.6) exercer cargo de dignidade eclesiástica ou de sacerdócio; ou

a.7) exercer cargo de administração ou gerência de entidade religiosa.

mais da metade da diretoria da entidade for composta por parentes entre si, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluídos o cônjuge ou companheiro;

o estatuto social, a ata de fundação, de eleição ou de assembleia geral, ou qualquer outro documento da entidade, apresente claramente disposições que explicitem ou possibilitem a caracterização da vinculação; ou

a localização da sede da entidade, do seu sistema irradiante ou do seu estúdio coincida com o endereço de partido político ou outra emissora executante de serviços de radiodifusão.

São hipóteses de inabilitação:

a inscrição nesta Seleção Pública por entidade que não seja associação ou fundação;

a inscrição intempestiva ou a ausência completa de qualquer dos documentos relacionados na Tabela 1 do item 1.4;

o estabelecimento ou a manutenção de vínculos de qualquer natureza, nos termos do item 2.3;

o não saneamento de irregularidades, após a diligência prevista no item 2.2;

a execução clandestina de serviço de radiodifusão nos cinco anos anteriores à data de publicação do edital até a publicação da portaria que autoriza a execução do serviço; ou

quando algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

DA SELEÇÃO

Seleção é a fase na qual será escolhida, dentre as concorrentes habilitadas, aquela que passará à fase de instrução processual, tendo em consideração a pontuação em manifestações em apoio válidas e as relações de concorrência direta e indireta, na forma do art. 258, inciso IV da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023.

As entidades habilitadas poderão mudar as coordenadas propostas para instalação do sistema irradiante, inclusive durante a fase de instrução, desde que haja viabilidade técnica e que o novo local escolhido esteja dentro da área pretendida para prestação do serviço.

Se a mudança de coordenadas fizer com que a entidade requerente tenha outras concorrentes, estas não serão prejudicadas, e a entidade que propôs a mudança perderá, em relação a essas novas concorrentes, a pontuação obtida com manifestações em apoio.

Antes de se aferir a representatividade de cada concorrente, por ocasião da comunicação do resultado definitivo da seleção, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas, instando-as a entrarem em acordo para prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária em conjunto, conforme Anexo XLVI da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexo 6 deste Edital).

No prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, as concorrentes deverão se manifestar sobre a proposta de acordo, apresentando, caso aceitem prestar conjuntamente o Serviço, requerimento assinado pelos representantes legais das entidades habilitadas, com firma reconhecida, conforme o modelo do Anexo XLVI da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023.

A ausência de manifestação das entidades interessadas será considerada como recusa à prestação conjunta do Serviço.

Uma vez firmado o acordo, as manifestações em apoio apresentadas pelas entidades participantes serão consideradas em conjunto.

Não alcançando êxito a iniciativa de acordo ou caso este não abranja todas as concorrentes, a classificação no certame será definida conforme a representatividade de cada entidade.

A representatividade será obtida a partir da contagem das manifestações em apoio de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas que tenham domicílio na área pretendida para a prestação do Serviço.

Cada modalidade de manifestação em apoio deve ser encaminhada separadamente, conforme os modelos indicados nos Anexos XLI e XLII da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, acompanhada da seguinte documentação:

manifestações em apoio de pessoas jurídicas: cópia do comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, com cópia da ata de eleição termo de posse ou contrato social, que indique o representante legal da declarante; e

manifestações em apoio de pessoas físicas: cópias da identidade e do comprovante de endereço do declarante.

Serão contabilizadas, primeiramente, o número de manifestações em apoio de pessoas jurídicas e, em caso de empate, serão contabilizadas as manifestações em apoio de pessoas físicas.

Persistindo o empate, a escolha será efetuada por sorteio público, a ser realizado na sede do Ministério das Comunicações, em data previamente comunicada às entidades, acompanhado por pelo menos três servidores.

Não serão aceitas manifestações em apoio na forma de abaixo-assinado.

As manifestações em apoio deverão ser apresentadas no original, excetuados os documentos a elas anexados.

Aferida a representatividade de cada concorrente, o Ministério das Comunicações informará o resultado prévio da fase de seleção.

As concorrentes poderão interpor um único recurso, relativo a toda a matéria de fato e de direito concernente à fase de seleção, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação do resultado.

Analisados os recursos, as entidades interessadas serão comunicadas do resultado definitivo da fase de seleção, do qual constará a classificação final das concorrentes de acordo com a representatividade de cada uma e a convocação da entidade selecionada para apresentar os documentos previstos na Tabela 2, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Tabela 2

 

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO

1 – Formulário de Dados de Funcionamento da Estação, conforme Anexo XLIV acompanhado de ART-Anotação de Responsabilidade Técnica e seu comprovante de pagamento, conforme art. 290, I e § 1º da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 (Anexo 5 deste Edital);

2 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

3 – Certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

4 – Certidão que comprove a regularidade da entidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

5 – Certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e a dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que comprove a regularidade perante a Fazenda federal;

6 – Certidão que prove a inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do trabalho.

 

DA INSTRUÇÃO

A fase de instrução é o momento em que a entidade selecionada deve apresentar documentos ainda não encaminhados, desde que não sejam habilitantes, ou retificar vícios sanáveis.

O processo da entidade selecionada será instruído com os seguintes documentos:

Formulário de Dados de Funcionamento da Estação, conforme Anexo XLIV acompanhado de ART-Anotação de Responsabilidade Técnica e seu comprovante de pagamento, conforme art. 290, I e § 1º da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023 (Anexo 5 deste Edital);

o comprovante de inscrição no CNPJ;

certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Anatel;

prova de regularidade da entidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;

certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal; e

prova da inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

O Ministério das Comunicações solicitará a apresentação dos documentos referidos no item 4.1.1 na impossibilidade de obtê-los pela internet.

O estatuto social da entidade deverá conter TAMBÉM as seguintes disposições:

indicação da finalidade de executar o Serviço de Radiodifusão;

garantia de ingresso gratuito, como associado, de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, vedado o condicionamento do ingresso à aprovação pela diretoria ou à indicação por outro associado; (apenas para Associações)

garantia dos direitos de voz e de voto aos associados nas instâncias deliberativas; (apenas para Associações)

garantia às pessoas físicas do direito de votarem e serem votadas para os cargos de direção, e às pessoas jurídicas do direito de votarem para os cargos diretivos; e (apenas para Associações)

especificação do órgão administrativo da entidade e do Conselho Comunitário, bem como o modo de funcionamento, notadamente no que concerne:

e.1) aos cargos que compõem a estrutura administrativa, bem como as suas respectivas atribuições;

e.2) ao tempo de mandato dos membros que compõem a diretoria, limitado ao máximo de quatro anos, sendo admitida uma recondução, após a qual será vedada a permanência dos mesmos dirigentes, ainda que em cargos diversos.

do art. 54 do Código Civil, sob pena de nulidade: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; e VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; (apenas para Associações)

cláusula prevendo que a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto (art. 57 do Código Civil); (apenas para Associações)

as condições para a alteração das disposições estatutárias e as competências da Assembleia Geral, observadas as disposições contidas nos arts. 59 e 60 do Código Civil; (apenas para Associações)

as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação do seu patrimônio, observadas as disposições contidas no art. 61 do Código Civil; (apenas para Associações)

se a entidade requerente for Fundação, além das alíneas acima a ela aplicáveis, observância aos arts. 62 a 69 do Código Civil: 1) sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 62 do Código Civil, indicar, dentre suas finalidades, a execução de serviço de radiodifusão; 2) aprovação do Estatuto Social e suas alterações pelo Ministério Público, nos termos dos arts. 66 e 67, III, do Código Civil; 3) as condições de alteração das disposições estatutárias observem o art. 67 e 68 do CC; e 4) as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação do seu patrimônio, observada a disposição contida no art. 69 do Código Civil.

Com o objetivo de instruir o processo, o Ministério das Comunicações fará solicitação, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável uma única vez e por igual período, a requerimento da entidade interessada, desde que a solicitação seja tempestiva e motivada em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

Caso a entidade apresente resposta, mas não envie todos os documentos de instrução, previstos no item 4.1.2, ou os envie com alguma deficiência, o Ministério das Comunicações fará apenas mais uma solicitação a ser cumprida no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

Na hipótese em que o Município não possua entidade autorizada a prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, poderão ser encaminhadas até duas notificações adicionais à entidade, cada qual a ser cumprida no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

São casos de indeferimento:

o descumprimento de solicitação feita nos termos do item 4.3;

o estabelecimento ou a manutenção de vínculos de qualquer natureza;

após a publicação do edital, a entidade tenha executado Serviço de Radiodifusão sem a outorga do Poder concedente;

a não quitação dos débitos que a entidade possua na Anatel até o término da fase de instrução;

o não saneamento de irregularidades fiscais e trabalhistas; ou

a não substituição imediata de membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, quando, após a fase de habilitação, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Instruído o processo, o Ministério das Comunicações proclamará vencedora a entidade selecionada e declarará encerrada a seleção pública, de tudo comunicando às entidades interessadas.

 

DO RECURSO

Das decisões de inabilitação ou de indeferimento, a depender da fase do processo de outorga em que a entidade se encontre, cabe um único recurso para impugnar as razões de legalidade e de mérito.

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará, sem necessidade de provocação, à autoridade superior.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

O prazo recursal é improrrogável, mas pode ser suspenso nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

O recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Não serão considerados no julgamento do recurso os documentos que a entidade recorrente deveria ter apresentado em momento anterior.

O disposto no item 5.3.1 não se aplica quando todas as concorrentes forem inabilitadas (ou se não houver concorrentes) ou no caso de decisão que inabilita a entidade por descumprimento do item 1.4.2 deste Edital (as coordenadas indicadas no Requerimento de Outorga não respeitarem o art. art. 275 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023, estar situadas fora da área do Município e não obedecerem à padronização GPS-WGS84, na forma GGº MM’ SS”, com apenas dois dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM’) como os segundos (SS”) na latitude e na longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59).

O recurso não será conhecido quando interposto:

fora do prazo;

por quem não seja legitimado; ou

após exaurida a esfera administrativa.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os prazos mencionados neste Edital e na Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1/2023 serão contados a partir da ciência do ato por qualquer meio, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.784, de 1999.

No caso de intimação por meio eletrônico, a contagem do prazo será efetuada na forma prevista na regulamentação do sistema de processo eletrônico utilizado pelo Ministério das Comunicações.

O Ministério das Comunicações se comunicará com as entidades por meio do envio de correspondência para o endereço por elas indicado ou por intimação eletrônica pelo sistema de processo eletrônico utilizado pelo Ministério, sendo de responsabilidade exclusiva da entidade mantê-los atualizados.

As omissões deste Edital serão resolvidas pelo que dispõe a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, a Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023, a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, aplicáveis ao Serviço de Radiodifusão Comunitária no que couber, e os demais atos normativos aplicados à espécie.

 

ANEXO 1

LOCALIDADES

UF

Município

Canal Frequência (MHz)

AC

Assis Brasil

285 – 104,9

AC

Brasiléia

200 – 87,9

AC

Bujari

200 – 87,9

AC

Capixaba

200 – 87,9

AC

Cruzeiro do Sul

200 – 87,9

AC

Epitaciolândia

200 – 87,9

AC

Jordão

200 – 87,9

AC

Mâncio Lima

200 – 87,9

AC

Manoel Urbano

200 – 87,9

AC

Marechal Thaumaturgo

200 – 87,9

AC

Plácido de Castro

200 – 87,9

AC

Porto Acre

200 – 87,9

AC

Porto Walter

200 – 87,9

AC

Rodrigues Alves

200 – 87,9

AC

Santa Rosa do Purus

200 – 87,9

AC

Xapuri

200 – 87,9

AL

Barra de São Miguel

200 – 87,9

AL

Belém

290 – 105,9

AL

Belo Monte

200 – 87,9

AL

Branquinha

200 – 87,9

AL

Canapi

200 – 87,9

AL

Carneiros

200 – 87,9

AL

Coité do Nóia

290 – 105,9

AL

Colônia Leopoldina

200 – 87,9

AL

Coruripe

285 – 104,9

AL

Craíbas

290 – 105,9

AL

Estrela de Alagoas

285 – 104,9

AL

Feira Grande

290 – 105,9

AL

Inhapi

200 – 87,9

AL

Japaratinga

200 – 87,9

AL

Jaramataia

285 – 104,9

AL

Jundiá

200 – 87,9

AL

Limoeiro de Anadia

290 – 105,9

AL

Minador do Negrão

285 – 104,9

AL

Monteirópolis

285 – 104,9

AL

Novo Lino

200 – 87,9

AL

Olho d'Água do Casado

285 – 104,9

AL

Olho d'Água Grande

285 – 104,9

AL

Pão de Açúcar

200 – 87,9

AL

Pariconha

285 – 104,9

AL

Paripueira

200 – 87,9

AL

Piaçabuçu

200 – 87,9

AL

Pindoba

285 – 104,9

AL

Porto de Pedras

200 – 87,9

AL

Rio Largo

200 – 87,9

AL

Roteiro

200 – 87,9

AL

Santa Luzia do Norte

200 – 87,9

AL

Santana do Mundaú

200 – 87,9

AL

São Brás

285 – 104,9

AL

São Miguel dos Milagres

200 – 87,9

AL

Satuba

200 – 87,9

AL

Senador Rui Palmeira

200 – 87,9

AM

Alvarães

285 – 104,9

AM

Anori

285 – 104,9

AM

Apuí

200 – 87,9

AM

Beruri

200 – 87,9

AM

Caapiranga

200 – 87,9

AM

Canutama

200 – 87,9

AM

Careiro

200 – 87,9

AM

Careiro da Várzea

200 – 87,9

AM

Envira

200 – 87,9

AM

Guajará

200 – 87,9

AM

Ipixuna

200 – 87,9

AM

Iranduba

200 – 87,9

AM

Itamarati

200 – 87,9

AM

Japurá

200 – 87,9

AM

Juruá

200 – 87,9

AM

Manaus

200 – 87,9

AM

Manicoré

285 – 104,9

AM

Maués

200 – 87,9

AM

Santa Isabel do Rio Negro

200 – 87,9

AM

São Paulo de Olivença

200 – 87,9

AM

Tefé

292 – 106,3

AM

Uarini

200 – 87,9

AM

Urucurituba

285 – 104,9

BA

Abaré

285 – 104,9

BA

Almadina

285 – 104,9

BA

América Dourada

200 – 87,9

BA

Andorinha

285 – 104,9

BA

Barro Preto

285 – 104,9

BA

Barrocas

285 – 104,9

BA

Biritinga

285 – 104,9

BA

Bom Jesus da Lapa

285 – 104,9

BA

Bom Jesus da Serra

200 – 87,9

BA

Bonito

200 – 87,9

BA

Brejolândia

285 – 104,9

BA

Cabaceiras do Paraguaçu

200 – 87,9

BA

Cachoeira

200 – 87,9

BA

Caém

200 – 87,9

BA

Cafarnaum

200 – 87,9

BA

Caldeirão Grande

200 – 87,9

BA

Camacan

200 - 87,9

BA

Camamu

285 – 104,9

BA

Canápolis

200 – 87,9

BA

Candeal

285 – 104,9

BA

Cansanção

200 – 87,9

BA

Capela do Alto Alegre

285 – 104,9

BA

Catolândia

200 – 87,9

BA

Caturama

200 – 87,9

BA

Cícero Dantas

285 – 104,9

BA

Contendas do Sincorá

285 – 104,9

BA

Coronel João Sá

285 – 104,9

BA

Cravolândia

285 – 104,9

BA

Dias d’Ávila

285 – 104,9

BA

Floresta Azul

285 – 104,9

BA

Glória

285 – 104,9

BA

Gongogi

200 – 87,9

BA

Ibipitanga

285 – 104,9

BA

Ibiquera

200 – 87,9

BA

Ibotirama

198 – 87,5

BA

Igrapiúna

285 – 104,9

BA

Itaguaçu da Bahia

200 – 87,9

BA

Itaju do Colônia

200 – 87,9

BA

Itanagra

285 – 104,9

BA

Itapé

285 – 104,9

BA

Itaquara

200 – 87,9

BA

Jacaraci

285 – 104,9

BA

Jaguaripe

200 – 87,9

BA

Jandaíra

200 – 87,9

BA

Jucuruçu

200 – 87,9

BA

Lajedinho

200 – 87,9

BA

Macaúbas

285 – 104,9

BA

Marcionílio Souza

200 – 87,9

BA

Mucugê

285 – 104,9

BA

Mulungu do Morro

200 – 87,9

BA

Muquém do São Francisco

198 – 87,5

BA

Mutuípe

285 – 104,9

BA

Nilo Peçanha

200 – 87,9

BA

Nordestina

200 – 87,9

BA

Nova Itarana

200 – 87,9

BA

Nova Redenção

200 – 87,9

BA

Novo Horizonte

200 – 87,9

BA

Novo Triunfo

200 – 87,9

BA

Pé de Serra

285 – 104,9

BA

Pedrão

285 – 104,9

BA

Pedro Alexandre

200 – 87,9

BA

Piatã

285 – 104,9

BA

Planaltino

200 – 87,9

BA

Potiraguá

285 104,9

BA

Porto Seguro

285 – 104,9

BA

Presidente Jânio Quadros

285 – 104,9

BA

Queimadas

200 – 87,9

BA

Quijingue

200 – 87,9

BA

Rafael Jambeiro

200 – 87,9

BA

Ribeira do Amparo

285 – 104,9

BA

Ribeirão do Largo

200 – 87,9

BA

Rio Real

285 – 104,9

BA

Rodelas

200 – 87,9

BA

Santa Teresinha

200 – 87,9

BA

Santo Antônio de Jesus

285 – 104,9

BA

São Desidério

200 – 87,9

BA

São Félix

200 – 87,9

BA

São Miguel das Matas

200 – 87,9

BA

Saubara

200 – 87,9

BA

Seabra

285 – 104,9

BA

Serra Dourada

285 – 104,9

BA

Sítio do Mato

285 – 104,9

BA

Sítio do Quinto

285 – 104,9

BA

Taperoá

200 – 87,9

BA

Teolândia

200 – 87,9

BA

Terra Nova

285 – 104,9

BA

Uibaí

285 – 104,9

BA

Umburanas

200 – 87,9

CE

Amontada

254 – 98,7

CE

Aracoiaba

292 – 106,3

CE

Barbalha

290 – 105,9

CE

Barro

285 – 104,9

CE

Caridade

254 – 98,7

CE

Frecheirinha

254 – 98,7

CE

General Sampaio

200 87,9

CE

Granja

254 – 98,7

CE

Guaramiranga

253 – 98,5

CE

Hidrolândia

254 – 98,7

CE

Icapuí

285 – 104,9

CE

Madalena

285 – 104,9

CE

Martinópole

254 – 98,7

CE

Massapê

254 – 98,7

CE

Morrinhos

200 – 87,9

CE

Pacoti

292 – 106,3

CE

Parambu

200 – 87,9

CE

Piquet Carneiro

200 – 87,9

CE

Salitre

200 – 87,9

CE

Santa Quitéria

200 – 87,9

CE

Santana do Acaraú

254 – 98,7

CE

Tamboril

290 – 105,9

CE

Trairi

254 – 98,7

CE

Umari

285 – 104,9

CE

Uruburetama

254 – 98,7

MA

Água Doce do Maranhão

200 – 87,9

MA

Alto Parnaíba

198 – 87,5

MA

Araguanã

200 – 87,9

MA

Bacurituba

292 – 106,3

MA

Barão do Grajaú

285 – 104,9

MA

Barra do Corda

285 – 104,9

MA

Benedito Leite

200 – 87,9

MA

Bernardo do Mearim

200 – 87,9

MA

Bom Jesus das Selvas

200 – 87,9

MA

Bom Lugar

200 – 87,9

MA

Brejo de Areia

200 – 87,9

MA

Buriticupu

200 – 87,9

MA

Buritirana

200 – 87,9

MA

Cajapió

292 – 106,3

MA

Cajari

200 – 87,9

MA

Carutapera

200 – 87,9

MA

Centro Novo do Maranhão

200 – 87,9

MA

Feira Nova do Maranhão

200 – 87,9

MA

Fortuna

200 – 87,9

MA

Gonçalves Dias

200 – 87,9

MA

Itinga do Maranhão

200 87,9

MA

Jatobá

200 – 87,9

MA

Jenipapo dos Vieiras

200 – 87,9

MA

João Lisboa

200 – 87,9

MA

Joselândia

200 – 87,9

MA

Junco do Maranhão

200 – 87,9

MA

Lago do Junco

200 – 87,9

MA

Lago dos Rodrigues

200 – 87,9

MA

Lajeado Novo

200 – 87,9

MA

Loreto

200 – 87,9

MA

Maracaçumé

200 – 87,9

MA

Marajá do Sena

200 – 87,9

MA

Maranhãozinho

200 – 87,9

MA

Matões

200 – 87,9

MA

Milagres do Maranhão

292 – 106,3

MA

Monção

200 – 87,9

MA

Nova Iorque

200 – 87,9

MA

Olho d’Água das Cunhãs

200 – 87,9

MA

Olinda Nova do Maranhão

200 – 87,9

MA

Paulo Ramos

200 – 87,9

MA

Pedreiras

200 – 87,9

MA

Poção de Pedras

292 – 106,3

MA

Presidente Juscelino

292 – 106,3

MA

Presidente Vargas

200 – 87,9

MA

Primeira Cruz

200 – 87,9

MA

Sambaíba

200 – 87,9

MA

Santa Filomena do Maranhão

200 – 87,9

MA

Santa Inês

200 – 87,9

MA

Santana do Maranhão

292 – 106,3

MA

Santo Amaro do Maranhão

200 – 87,9

MA

Santo Antônio dos Lopes

200 – 87,9

MA

São Félix de Balsas

200 – 87,9

MA

São Francisco do Brejão

200 – 87,9

MA

São Raimundo do Doca Bezerra

200 – 87,9

MA

Satubinha

200 – 87,9

MA

Senador La Rocque

200 – 87,9

MA

Sucupira do Riachão

200 – 87,9

MA

Timbiras

200 – 87,9

MA

Vitorino Freire

200 – 87,9

PA

Acará

198 – 87,5

PA

Água Azul do Norte

200 – 87,9

PA

Anajás

200 – 87,9

PA

Aurora do Pará

200 – 87,9

PA

Baião

285 – 104,9

PA

Bannach

285 – 104,9

PA

Brejo Grande do Araguaia

200 – 87,9

PA

Bujaru

200 – 87,9

PA

Chaves

200 – 87,9

PA

Cumaru do Norte

200 – 87,9

PA

Faro

285 – 104,9

PA

Inhangapi

200 – 87,9

PA

Ipixuna do Pará

200 – 87,9

PA

Jacareacanga

200 – 87,9

PA

Juriti

200 – 87,9

PA

Melgaço

285 – 104,9

PA

Moju

200 – 87,9

PA

Mojuí dos Campos

200 – 87,9

PA

Nova Ipixuna

200 – 87,9

PA

Oriximiná

200 – 87,9

PA

Ourém

200 – 87,9

PA

Palestina do Pará

200 – 87,9

PA

Paragominas

200 – 87,9

PA

Parauapebas

200 – 87,9

PA

Quatipuru

285 – 104,9

PA

Santa Cruz do Arari

200 – 87,9

PA

São Caetano de Odivelas

200 – 87,9

PA

São João da Ponta

200 – 87,9

PA

São João do Araguaia

200 – 87,9

PA

Soure

200 – 87,9

PA

Ulianópolis

200 – 87,9

PB

Amparo

200 – 87,9

PB

Areia de Baraúnas

285 – 104,9

PB

Baía da Traição

200 – 87,9

PB

Bananeiras

200 – 87,9

PB

Barra de Santa Rosa

200 – 87,9

PB

Bom Jesus

285 – 104,9

PB

Borborema

200 – 87,9

PB

Caldas Brandão

198 - 87,5

PB

Caraúbas

200 – 87,9

PB

Carrapateira

200 – 87,9

PB

Casserengue

200 – 87,9

PB

Catingueira

285 – 104,9

PB

Catolé do Rocha

200 – 87,9

PB

Caturité

200 – 87,9

PB

Condado

285 – 104,9

PB

Coxixola

200 – 87,9

PB

Cuité de Mamanguape

290 – 105,9

PB

Cuitegi

200 – 87,9

PB

Curral de Cima

285 – 104,9

PB

Curral Velho

200 – 87,9

PB

Damião

200 – 87,9

PB

Fagundes

200 – 87,9

PB

Frei Martinho

200 – 87,9

PB

Gado Bravo

200 – 87,9

PB

Gurinhém

200 – 87,9

PB

Igaracy

200 – 87,9

PB

Itapororoca

200 – 87,9

PB

Itatuba

200 – 87,9

PB

Joca Claudino

285 – 104,9

PB

Juarez Távora

200 – 87,9

PB

Lagoa

200 – 87,9

PB

Lastro

200 – 87,9

PB

Logradouro

198 – 87,5

PB

Mãe d'Água

285 – 104,9

PB

Malta

285 – 104,9

PB

Marcação

200 – 87,9

PB

Matinhas

200 – 87,9

PB

Mato Grosso

200 – 87,9

PB

Montadas

200 – 87,9

PB

Mulungu

200 – 87,9

PB

Natuba

200 – 87,9

PB

Nova Floresta

200 – 87,9

PB

Nova Palmeira

200 – 87,9

PB

Olho d ‘Água

200 – 87,9

PB

Parari

200 – 87,9

PB

Passagem

290 – 105,9

PB

Pilar

200 – 87,9

PB

Pilões

200 – 87,9

PB

Pirpirituba

200 – 87,9

PB

Pitimbu

253 – 98,5

PB

Poço de José de Moura

285 – 104,9

PB

Riachão

198 – 87,5

PB

Riachão do Bacamarte

200 – 87,9

PB

Riachão do Poço

198 – 87,5

PB

Riacho de Santo Antônio

200 – 87,9

PB

Santa Cecília

200 – 87,9

PB

Santa Inês

200 – 87,9

PB

São Domingos

200 – 87,9

PB

São Francisco

200 – 87,9

PB

São João do Cariri

200 – 87,9

PB

São José de Princesa

200 – 87,9

PB

São José do Bonfim

285 – 104,9

PB

São José do Sabugi

200 – 87,9

PB

São José dos Ramos

200 – 87,9

PB

São Sebastião do Umbuzeiro

285 – 104,9

PB

Serra da Raiz

200 – 87,9

PB

Serra Grande

200 – 87,9

PB

Sobrado

290 – 105,9

PB

Várzea

285 – 104,9

PB

Vieirópolis

200 – 87,9

PB

Vista Serrana

200 – 87,9

PB

Zabelê

285 – 104,9

PE

Água Preta

200 – 87,9

PE

Araçoiaba

253 – 98,5

PE

Bodocó

200 – 87,9

PE

Brejinho

285 – 104,9

PE

Buenos Aires

253 – 98,5

PE

Calumbi

200 – 87,9

PE

Camutanga

200 – 87,9

PE

Carnaubeira da Penha

200 – 87,9

PE

Casinhas

200 – 87,9

PE

Condado

253 – 98,5

PE

Goiana

253 – 98,5

PE

Iguaracy

200 – 87,9

PE

Itaíba

285 – 104,9

PE

Jaboatão dos Guararapes

253 – 98,5

PE

Jaqueira

200 – 87,9

PE

Joaquim Nabuco

200 – 87,9

PE

Lagoa do Carro

253 – 98,5

PE

Lagoa do Ouro

285 – 104,9

PE

Limoeiro

253 – 98,5

PE

Palmeirina

200 – 87,9

PE

Panelas

285 – 104,9

PE

Paranatama

200 – 87,9

PE

Petrolina

200 – 87,9

PE

Santa Filomena

200 – 87,9

PE

São Joaquim do Monte

285 – 104,9

PE

Sertânia

285 – 104,9

PE

Serra Talhada

200 – 87,9

PE

Xexéu

200 – 87,9

PI

Acauã

200 – 87,9

PI

Agricolândia

200 – 87,9

PI

Alegrete do Piauí

200 – 87,9

PI

Antônio Almeida

200 – 87,9

PI

Aroeiras do Itaim

252 – 98,3

PI

Arraial

200 – 87,9

PI

Assunção do Piauí

200 – 87,9

PI

Barra D’Alcântara

200 – 87,9

PI

Barreiras do Piauí

200 – 87,9

PI

Bertolínia

200 – 87,9

PI

Bonfim do Piauí

285 – 104,9

PI

Boqueirão do Piauí

285 – 104,9

PI

Buriti dos Montes

285 – 104,9

PI

Cajazeiras do Piauí

200 – 87,9

PI

Caldeirão Grande do Piauí

200 – 87,9

PI

Campinas do Piauí

200 – 87,9

PI

Campo Grande do Piauí

200 – 87,9

PI

Canavieira

200 – 87,9

PI

Capitão de Campos

285 – 104,9

PI

Caraúbas do Piauí

200 – 87,9

PI

Castelo do Piauí

285 – 104,9

PI

Cocal de Telha

285 – 104,9

PI

Coronel José Dias

285 – 104,9

PI

Corrente

200 – 87,9

PI

Curral Novo do Piauí

200 – 87,9

PI

Demerval Lobão

200 – 87,9

PI

Dirceu Arcoverde

285 – 104,9

PI

Dom Inocêncio

200 – 87,9

PI

Domingos Mourão

285 – 104,9

PI

Eliseu Martins

200 – 87,9

PI

Fartura do Piauí

285 – 104,9

PI

Flores do Piauí

200 – 87,9

PI

Floresta do Piauí

200 – 87,9

PI

Francinópolis

200 – 87,9

PI

Francisco Ayres

285 – 104,9

PI

Francisco Macedo

200 – 87,9

PI

Francisco Santos

200 – 87,9

PI

Geminiano

252– 98,3

PI

Gilbués

285 – 104,9

PI

Guaribas

200 – 87,9

PI

Hugo Napoleão

200 – 87,9

PI

Inhuma

200 – 87,9

PI

Jacobina do Piauí

200 – 87,9

PI

Jaicós

285 – 104,9

PI

Jardim do Mulato

200 – 87,9

PI

Jatobá do Piauí

285 – 104,9

PI

Jerumenha

285 – 104,9

PI

João Costa

200 – 87,9

PI

José de Freitas

200 – 87,9

PI

Júlio Borges

200 – 87,9

PI

Jurema

285 – 104,9

PI

Lagoa Alegre

200 – 87,9

PI

Lagoa do Piauí

200 – 87,9

PI

Lagoinha do Piauí

200 – 87,9

PI

Luzilândia

285 – 104,9

PI

Madeiro

285 – 104,9

PI

Marcolândia

200 – 87,9

PI

Miguel Leão

200 – 87,9

PI

Milton Brandão

200 – 87,9

PI

Monte Alegre do Piauí

285 – 104,9

PI

Morro Cabeça no Tempo

200 – 87,9

PI

Murici dos Portelas

285 – 104,9

PI

Nazária

200 – 87,9

PI

Nossa Senhora de Nazaré

200 – 87,9

PI

Nova Santa Rita

200 – 87,9

PI

Novo Oriente do Piauí

200 – 87,9

PI

Novo Santo Antônio

285 – 104,9

PI

Oeiras

200 – 87,9

PI

Olho D’Água do Piauí

200 – 87,9

PI

Paes Landim

200 – 87,9

PI

Pajeú do Piauí

200 – 87,9

PI

Paquetá

252 – 98,3

PI

Parnaguá

200 – 87,9

PI

Patos do Piauí

200 – 87,9

PI

Pau D'Arco do Piauí

200 – 87,9

PI

Pavussu

200 – 87,9

PI

Porto Alegre do Piauí

200 – 87,9

PI

Prata do Piauí

200 – 87,9

PI

Riacho Frio

200 – 87,9

PI

Ribeira do Piauí

200 – 87,9

PI

Ribeiro Gonçalves

200 – 87,9

PI

Rio Grande do Piauí

200 – 87,9

PI

Santa Cruz do Piauí

200 – 87,9

PI

Santa Cruz dos Milagres

200 – 87,9

PI

Santa Rosa do Piauí

200 – 87,9

PI

Santana do Piauí

252 – 98,3

PI

Santo Antônio de Lisboa

290 – 105,9

PI

Santo Antônio dos Milagres

200 – 87,9

PI

Santo Inácio do Piauí

200 – 87,9

PI

São Braz do Piauí

285 – 104,9

PI

São Gonçalo do Gurguéia

285 – 104,9

PI

São Gonçalo do Piauí

200 – 87,9

PI

São João da Varjota

200 – 87,9

PI

São João do Arraial

285 – 104,9

PI

São José do Divino

285 – 104,9

PI

São Lourenço do Piauí

285 – 104,9

PI

São Miguel da Baixa Grande

200 – 87,9

PI

São Miguel do Fidalgo

200 – 87,9

PI

Sebastião Barros

200 – 87,9

PI

Sebastião Leal

200 – 87,9

PI

Sigefredo Pacheco

200 – 87,9

PI

Socorro do Piauí

200 – 87,9

PI

Tamboril do Piauí

200 – 87,9

PI

Tanque do Piauí

200 – 87,9

PI

Várzea Grande

200 – 87,9

PI

Vera Mendes

200 – 87,9

PI

Wall Ferraz

200 – 87,9

RN

Antônio Martins

200 – 87,9

RN

Barcelona

200 – 87,9

RN

Bodó

200 – 87,9

RN

Caiçara do Norte

200 – 87,9

RN

Caiçara do Rio do Vento

200 – 87,9

RN

Coronel João Pessoa

200 – 87,9

RN

Equador

200 – 87,9

RN

Francisco Dantas

285 – 104,9

RN

Galinhos

200 – 87,9

RN

Japi

200 – 87,9

RN

João Dias

200 – 87,9

RN

José da Penha

200 – 87,9

RN

Jundiá

200 – 87,9

RN

Lagoa de Velhos

200 – 87,9

RN

Lagoa Salgada

200 – 87,9

RN

Lajes Pintadas

200 – 87,9

RN

Mossoró

254 – 98,7

RN

Olho d’Água do Borges

200 – 87,9

RN

Paraú

285 – 104,9

RN

Parelhas

200 – 87,9

RN

Passagem

200 – 87,9

RN

Pau dos Ferros

285 – 104,9

RN

Pedra Grande

200 – 87,9

RN

Pedra Preta

200 – 87,9

RN

Pedro Avelino

200 – 87,9

RN

Pedro Velho

285 – 104,9

RN

Pilões

285 – 104,9

RN

Poço Branco

200 – 87,9

RN

Porto do Mangue

200 – 87,9

RN

Riacho da Cruz

290 – 105,9

RN

Ruy Barbosa

200 – 87,9

RN

São Bento do Norte

200 – 87,9

RN

Senador Elói de Souza

200 – 87,9

RN

Serra do Mel

285 – 104,9

RN

Serrinha

200 – 87,9

RN

Sítio Novo

200 – 87,9

RN

Taboleiro Grande

200 – 87,9

RN

Tibau do Sul

200 – 87,9

RN

Triunfo Potiguar

200 – 87,9

RN

Vera Cruz

200 – 87,9

RN

Vila Flor

200 – 87,9

SE

Amparo do São Francisco

285 – 104,9

SE

Arauá

285 – 104,9

SE

Brejo Grande

200 – 87,9

SE

Campo do Brito

200 – 87,9

SE

Canhoba

285 – 104,9

SE

Capela

201 – 88,1

SE

Carirá

285 – 104,9

SE

Cedro de São João

285 – 104,9

SE

Cristinápolis

285 – 104,9

SE

Cumbe

200 – 87,9

SE

Divina Pastora

290 – 105,9

SE

Frei Paulo

200 – 87,9

SE

General Maynard

290 – 105,9

SE

Gracho Cardoso

200 – 87,9

SE

Ilha das Flores

285 – 104,9

SE

Indiaroba

285 – 104,9

SE

Itabaianinha

285 – 104,9

SE

Itaporanga D’Ajuda

290 – 105,9

SE

Macambira

200 – 87,9

SE

Malhador

285 – 104,9

SE

Maruim

290 – 105,9

SE

Muribeca

285 – 104,9

SE

Nossa Senhora das Dores

285 - 104,9

SE

Pedra Mole

200 – 87,9

SE

Pedrinhas

285 – 104,9

SE

Pinhão

285 – 104,9

SE

Pirambu

290 – 105,9

SE

Poço Redondo

200 – 87,9

SE

Riachuelo

290 – 105,9

SE

Ribeirópolis

285 -104,9

SE

Rosário do Catete

290 – 105,9

SE

Salgado

285 – 104,9

SE

São Miguel do Aleixo

290- 105,9

SE

Siriri

200 – 87,9

SE

Telha

285 – 104,9

SE

Umbaúba

285 – 104,9

 

 

ANEXO 2

REQUERIMENTO DE OUTORGA – RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Razão Social:

 

 

Nome Fantasia:

 

 

CNPJ:

 

Endereço de Sede:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

Nome do representante legal:

 

 

Endereço eletrônico (e-mail):

 

 

 

 

Endereço de Correspondência:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

 

LOCALIZAÇÃO PROPOSTA PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE

Endereço:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

Coordenadas do Sistema Irradiante

(Padrão GPS-WGS 84):

Latitude: º (N/S) ‘ “

Longitude: º W ‘ “

 

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações,

 

A entidade acima qualificada, através de seus dirigentes, abaixo identificados, requer inscrição no Edital de Seleção Pública nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ____/____/______, relativo à outorga para execução do SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA no Município e UF acima descritos.

 

Com vistas à instrução da presente proposta, encaminhamos a documentação necessária para habilitação e DECLARAMOS, para os devidos fins, que:

I - a pessoa jurídica possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;

II - a pessoa jurídica não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;

III - a pessoa jurídica cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;

IV - a pessoa jurídica não executa serviços de radiodifusão sem outorga;

V - a pessoa jurídica está ciente do disposto no edital, dos seus anexos e das demais informações pertinentes;

VI - a pessoa jurídica não mantém vínculos, inclusive por meio de seus dirigentes, que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.

VII - a pessoa jurídica não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.

VII - a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

IX - nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial;

X - todos os dirigentes da entidade se comprometem ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, em especial a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;

XI - todos os dirigentes da entidade residem dentro da área pretendida para prestação do serviço, e

XII - todos os dirigentes da entidade têm bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou em qualquer dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q” da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

Cientes de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, é que os dirigentes, abaixo-assinados, firmam este Requerimento de Outorga.

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Titulo Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

 

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Titulo Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

 

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Titulo Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

 

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Titulo Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

 

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Titulo Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

 

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Titulo Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

 

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Titulo Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

 

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Titulo Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

 

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

ATENÇÃO:

- Os documentos necessários para habilitação são aqueles previstos no art. 274 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023.

- Os documentos necessários para instrução são aqueles previstos no art. 290 da Portaria de Consolidação GM/MCom nº 1, de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5/6/2023.

- Será aceito requerimento diferente deste modelo, desde que contenha todas as informações essenciais e declarações constantes deste requerimento padrão.

- Os campos não utilizados para indicação de dirigentes podem ser excluídos.

- Não é necessário indicar integrantes de Conselho Fiscal.

- Não será admitido pedido de prorrogação de prazo para inscrição na seleção pública.

 

 

ANEXO 3

MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM APOIO DE PESSOA JURÍDICA

QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE APOIADORA

Razão Social:

 

 

Endereço:

 

 

CNPJ:

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

Nome do representante legal:

 

 

 

A entidade acima qualificada, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, vem, nos termos do art. 9º, § 2º, inciso VI, da Lei nº 9.612/1998, demonstrar o seu apoio à iniciativa da (nome da entidade interessada em receber outorga) _______________________________________, CNPJ nº __________________, que tem interesse em receber autorização do Ministério das Comunicações para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nesta localidade.

 

Declaro, ainda, para os devidos fins, que a entidade apoiadora tem domicílio na área pretendida para a prestação do serviço.

 

 

_______________________________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade apoiadora

 

_______________________________________________________________________

Data, Município e UF

 

ATENÇÃO:

- Para ser considerada válida, esta declaração deverá estar acompanhada da cópia do comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, com cópia da ata de eleição, termo de posse ou contrato social, que indique o representante legal da declarante. Em caso de empresário individual, deve apresentar também documento de identidade do titular.

 

ANEXO 4

MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM APOIO DE PESSOA FÍSICA

QUALIFICAÇÃO DO APOIADOR

Nome Completo:

 

 

Endereço:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

RG:

 

 

Órgão Emissor:

 

CP

 

 

Eu, acima qualificado(a), venho, nos termos do art. 9º, § 2º, inciso VI, da Lei nº 9.612/1998, demonstrar o meu apoio à iniciativa da (nome da entidade interessada em receber outorga) _________________________________________________, CNPJ nº __________________, que tem interesse em receber autorização do Ministério das Comunicações para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nesta localidade.

 

Declaro, ainda, para os devidos fins, que resido na área pretendida para a prestação do serviço.

 

 

_______________________________________________________________________

Assinatura do(a) apoiador(a)

 

_______________________________________________________________________

Data, Município e UF

 

ATENÇÃO:

- Para ser considerada válida, esta declaração deverá estar acompanhada de cópia da identidade e do comprovante de endereço do apoiador.

 

ANEXO 5

FORMULÁRIO DE DADOS DE FUNCIONAMENTO DA ESTAÇÃO

RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

Secretaria de Comunicação Social Eletrônica

Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal

Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal

Coordenação de Outorga de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal

SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM

 

1 – ASSINALE A SOLICITAÇÃO DE INTERESSE:

 

 

Solicitação de análise de documentação necessária à fase de instrução – Processo de Outorga

 

Solicitação de alteração de características anteriormente aprovadas – Processo de Pós-Outorga

 

2 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

 

RAZÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL (CONTINUAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

.

 

 

 

.

 

 

 

/

 

 

 

 

-

 

 

 

3 – LOCALIZAÇÃO DA SEDE DA ENTIDADE

 

LOGRADOURO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE (CONTINUAÇÃO)

UF

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (Especifique o hemisfério da Latitude: N - Norte ou S - Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

W

 

4 – LOCALIZAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE / TRANSMISSOR

 

LOGRADOURO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE (CONTINUAÇÃO)

UF

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (Especifique o hemisfério da Latitude: N - Norte ou S - Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

W

 

5 – LOCALIZAÇÃO DO ESTÚDIO

 

LOGRADOURO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE (CONTINUAÇÃO)

UF

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (Especifique o hemisfério da Latitude: N - Norte ou S - Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

W

 

6 – TRANSMISSOR

 

FABRICANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO

POTÊNCIA

Nº HOMOLOGAÇÃO/CERTIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

,

 

W

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 – ANTENA/TORRE

 

FABRICANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO

POLARIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

C

 

E

 

H

 

 

TIPO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GANHO max (Gt)

ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO

ALTURA DA TORRE

ALTITUDE DO LOCAL

 

 

 

 

 

 

 

dBd

 

 

 

 

 

,

 

m

 

 

 

 

 

 

,

m

 

 

 

 

 

 

,

 

m

 

8 – LINHA DE TRANSMISSÃO

 

FABRICANTE

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPRIMENTO (L)

ATENUAÇÃO EM 100 m (AL)

PERDAS NA LINHA (PL)

EFICIÊNCIA DA LINHA (h)

 

 

 

 

 

 

,

 

m

 

 

 

 

 

,

 

 

dB

 

 

 

 

 

,

 

 

dB

 

 

 

 

,

 

 

 

Perdas na linha (PL) =

Eficiência da linha (ƞ) =

 

9 – POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP)

 

ERP(dBk) = 10 log (Pt. Ght. Gvt . h) = 10 log ( ____x____x____x____) = _______ dBk

 

Pt = Potência do transmissor, em kW.

Ght = Ganho da antena, no plano horizontal, em vezes.

Gvt = Ganho da antena, no plano vertical, em vezes

h = Eficiência da linha de transmissão.

*OBS: A potência efetiva irradiada (ERP) por emissora de RadCom deverá ser igual ou inferior a 25 watts.

 

10 – INTENSIDADE DE CAMPO (E) NO LIMITE DA ÁREA DE COBERTURA RESTRITA

 

E(dBu) = 107 + ERP(dBk) - 20 log d(km) = 107 + _____- 20 log ______ = ______ dBu

 

ERP(dBk) = potência efetiva irradiada, em dBk.

d(km) = distância da antena transmissora ao limite da área de cobertura restrita.

*OBS: O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância de 1 km da antena, com base nessa equação, deverá ser 91 dBu.

 

11 – DECLARAÇÕES REFERENTES AO PROJETO DE INSTALAÇÃO DA EMISSORA

 

NÃO

SIM

DECLARAÇÃO

 

 

A cota do terreno (solo) no local de instalação do sistema irradiante não é superior a 30 (trinta) metros, com relação à cota de qualquer ponto do terreno no raio de um quilômetro em torno do local do sistema irradiante.

 

 

Caso a condição acima não seja atendida, declara-se que os valores de intensidade de campo máximo sobre a área de cobertura restrita são garantidos, conforme estudo específico encaminhado em anexo.

 

 

A emissora obedece aos parâmetros indicados na Portaria nº. 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica, correspondente aos gabaritos de zona de proteção aos aeródromos.

 

 

O contorno de 91 dBu da emissora não fica situado a mais de um quilômetro de distância da antena transmissora em nenhuma direção.

 

 

A estação transmissora atende ao disposto em regulamentação da ANATEL sobre limitação à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz, não submetendo a população a campos eletromagnéticos de radiofrequências com valores superiores aos estabelecidos.

 

12 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA EMISSORA

 

DIA DA SEMANA

HORÁRIO DE INÍCIO

HORÁRIO DE TÉRMINO

Domingo

 

 

Segunda-feira

 

 

Terça-feira

 

 

Quarta-feira

 

 

Quinta-feira

 

 

Sexta-feira

 

 

Sábado

 

 

 

13 - OUTRAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE

 

 

 

 

14 – DADOS DO(A) ENGENHEIRO(A) PROJETISTA

 

NOME COMPLETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REG.CREA

ENDEREÇO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO (CONTINUAÇÃO)

BAIRRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

CEP

TELEFONE

FAX

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-MAIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

LOCAL

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/

 

 

/

 

 

 

 

 

ASSINATURA

 

 

15 – DADOS DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

 

NOME COMPLETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAL

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/

 

 

/

 

 

 

 

 

ASSINATURA

 

 

Endereço de Correspondência:

 

 

Município:

 

 

UF:

 

CEP:

 

 

ATENÇÃO:

- Este Formulário deve necessariamente contar com as assinaturas do representante legal da entidade e de profissional habilitado para a execução de projeto técnico de radiodifusão e estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, juntamente com comprovante de pagamento.

 

ANEXO 6

FORMULÁRIO DE ACORDO ASSOCIATIVO – RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

As entidades abaixo assinadas, habilitadas no Edital de Seleção Pública nº _______, publicado no Diário Oficial da União de ___/___/_____, referente à prestação do serviço de radiodifusão comunitária na localidade de ______________________________________, ______________________________ (MUNICÍPIO, ESTADO), neste ato representadas por seus respectivos representantes legais, vêm, nos termos do que prevê a legislação em vigor, INFORMAR A REALIZAÇÃO DE ACORDO ASSOCIATIVO, de forma que a(s) entidade(s) abaixo identificadas desiste(m) de continuar no processo de seleção pública, passando a apoiar a entidade _______________________________________________________ (NOME DA ENTIDADE), a qual, sendo proclamada vencedora ao final do certame, será responsável pela autorização e prestação do serviço.

 

_______________________________________________________________________

Data, Município e UF

 

_______________________________________________________________________

Ciente e Assinatura do representante legal da entidade apoiada

 

NOME DA ENTIDADE QUE ACEITOU O ACORDO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
ENTIDADE QUE ACEITOU O ACORDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATENÇÃO:

- As assinaturas constantes neste Formulário deverão estar com firma reconhecida.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Juscelino dos Santos Rezende Filho, Ministro de Estado das Comunicações, em 14/12/2023, às 17:57 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 11274637 e o código CRC 11F61074.




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