EDITAL Nº 172/2022/SEI-MCOM

 

MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de  suas atribuições, tendo em vista o art. 9º, § 1º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, o art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e o art. 17 da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, alterada pelas Portarias nº 1.909, de 6 de abril de  2018 e nº 1.976 de 12 de abril de 2018, RESOLVE tornar público o Edital para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1 deste Edital, conforme a seguir especificado:

 

DA INSCRIÇÃO

A inscrição, a ser feita por meio do Requerimento constante no Anexo 2 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC (Anexo 2 deste Edital), ocorrerá no momento em que a entidade interessada protocolar no Ministério das Comunicações os documentos pertinentes com o fim de participar da seleção pública.

A inscrição deverá ser realizada, exclusivamente, pela Plataforma de Cidadania Digital, por intermédio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/pt-br/servicos/participar-de-edital-para-exercer-servico-de-radiodifusao-comunitaria.

A requerente deve efetuar o pagamento de taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), relativa às despesas de cadastramento, prevista no art. 24 da Lei nº 9.612, de 1998, no art. 19, inciso V, e no art.22, inciso VIII da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC). O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., seguindo o passo a passo:

Acesse o sítio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (SIAFI), no endereço http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp que vai direto para a opção "Impressão GRU" e preencha o formulário com os seguintes dados:

A taxa simbólica prevista no caput se refere às despesas de cadastramento, de publicação no Diário Oficial da União e de envios de correspondência.

A entidade interessada terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data posterior ao da publicação do Extrato deste Edital no Diário Oficial da União, para se inscrever, mediante apresentação dos documentos indicados na Tabela 1, abaixo:

 

Tabela 1

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 – Requerimento de Outorga, com as declarações nele elencadas, conforme Anexo 2 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC (Anexo 2 deste Edital);

2 – Estatuto Social atualizado, registrado no Livro A do Cartório de Pessoas  Jurídicas;

3 – Ata de Constituição, registrada no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas;

4 – Ata de eleição dos atuais dirigentes, registrada no Livro A do Cartório de Pessoas Jurídicas;

5 – Prova de que todos os diretores são brasileiros natos ou brasileiros naturalizados há mais de dez anos;

6 – Prova de que todos os diretores são maiores;

7 – Manifestações em apoio, em quantidade suficiente para demonstrar a representatividade da entidade na área que pretende executar o Serviço, firmadas por pessoas físicas e jurídicas, apresentadas necessariamente na forma do art. 34 e Anexos 3   e 4 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI- MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC (Anexos 3 e 4 deste Edital);

8 – Comprovante de recolhimento da taxa de cadastramento.

 

O pedido de inscrição protocolado fora do prazo determinado no item 1.4 ou a ausência completa de qualquer dos documentos previstos na Tabela1 são causas de inabilitação, conforme art. 25, inciso II da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC).

As coordenadas indicadas no Requerimento de Outorga devem respeitar o art. 23 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC), estar situadas dentro da área do município e obedecer à padronização GPS-WGS84, na forma GGº MM’ SS”, com apenas dois dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM’) como os segundos (SS”) na latitude e na longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59.

A comprovação de maioridade e nacionalidade poderá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:(I) certidão de nascimento ou casamento; (II) certificado de reservista; (III) cédula de identidade; (IV) certificado de naturalização expedido há mais de dez anos; (V) carteira profissional; (VI) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou (VII) passaporte.

 

DA HABILITAÇÃO

A habilitação é a fase do processo de outorga em que o Ministério das Comunicações verifica se a entidade interessada encaminhou correta, integral e tempestivamente os documentos previstos na Tabela 1 do item 1.4 e se estes atendem às disposições deste Edital e da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC).

Caso algum dos documentos constantes da Tabela 1 seja enviado em desacordo com as disposições da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC), será conferida uma única oportunidade, a ser cumprida no prazo improrrogável de sessenta dias, para que a irregularidade seja saneada.

As entidades participantes da Seleção Pública, desde a apresentação dos documentos de habilitação, não podem manter ou estabelecer vínculo de qualquer relação que subordine ou sujeite a entidade, inclusive por meio de seus dirigentes, à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de outrem, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais, quando,  notadamente:

algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado:

a.1) exercer cargo ou função em órgão de direção de partido político a nível municipal, estadual, distrital ou federal;

a.2) exercer cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Secretário Municipal, independente da denominação;

a.3) exercer mandato eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

a.4) for suplente de cargo eletivo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

a.5) for dirigente de outra entidade detentora de outorga de serviços de radiodifusão na condição de dirigente, administrador ou de sócio;

a.6) exercer cargo de dignidade eclesiástica ou de sacerdócio; ou

a.7) exercer cargo de administração ou gerência de entidade religiosa.

mais da metade da diretoria da entidade for composta por parentes entre si, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluídos o cônjuge ou companheiro;

o estatuto social, a ata de fundação, de eleição ou de assembleia geral, ou qualquer outro documento da entidade, apresente claramente disposições que explicitem ou possibilitem a caracterização da vinculação; ou

a localização da sede da entidade, do seu sistema irradiante ou do seu estúdio coincida com o endereço de partido político ou outra emissora executante de serviços de radiodifusão.

São hipóteses de inabilitação:

a inscrição nesta Seleção Pública por entidade que não seja associação ou fundação;

a inscrição intempestiva ou a ausência completa de qualquer dos documentos relacionados na Tabela 1 do item 1.4;

o estabelecimento ou a manutenção de vínculos de qualquer natureza, nos termos do item 2.3;

o não saneamento de irregularidades, após a diligência prevista no item 2.2;

a execução clandestina de serviço de radiodifusão nos cinco anos anteriores à data de publicação do edital até a publicação da portaria que autoriza a execução do serviço; ou

quando algum membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

 

DA SELEÇÃO

Seleção é a fase na qual será escolhida, dentre as concorrentes habilitadas, aquela que passará à fase de instrução processual, tendo em consideração a pontuação em manifestações em apoio válidas e as relações de concorrência direta e indireta, na forma do art. 7º, inciso V da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC).

As entidades habilitadas poderão mudar as coordenadas propostas para instalação do sistema irradiante, inclusive durante a fase de instrução, desde que haja viabilidade técnica e que o novo local escolhido esteja dentro da área pretendida para prestação do serviço.

Se a mudança de coordenadas fizer com que a entidade requerente tenha outras concorrentes, estas não serão prejudicadas, e a entidade que propôs a mudança perderá, em relação a essas novas concorrentes, a pontuação obtida com manifestações em apoio.

Antes de se aferir a representatividade de cada concorrente, por ocasião da comunicação do resultado definitivo da seleção, o Ministério das Comunicações promoverá o entendimento entre elas, instando-as a entrarem em acordo para prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária em conjunto, conforme Anexo 8 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI- MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC (Anexo 6 deste Edital).

No prazo improrrogável de trinta dias, as concorrentes deverão se manifestar sobre a proposta de acordo, apresentando, caso aceitem prestar conjuntamente o Serviço, requerimento assinado pelos representantes legais das entidades habilitadas, com firma reconhecida, conforme o modelo do Anexo 8 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC).

A ausência de manifestação das entidades interessadas será considerada como recusa à prestação conjuntado Serviço.

Uma vez firmado o acordo as manifestações em apoio apresentadas pelas entidades participantes serão consideradas em conjunto.

Não alcançando êxito a iniciativa de acordo ou caso este não abranja todas as concorrentes, a classificação no certame será definida conforme a representatividade de cada entidade.

A representatividade será obtida a partir da contagem das manifestações em apoio de pessoas jurídicas ou de pessoas físicas que tenham domicílio na área pretendida para a prestação do Serviço.

Cada modalidade de manifestação em apoio deve ser encaminhada separadamente, conforme os modelos indicados nos Anexos 3 e 4 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC), acompanhada da seguinte documentação:

manifestações em apoio de pessoas jurídicas: cópia do comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, com cópia da ata de eleição termo de posse ou contrato social, que indique o representante legal da declarante; e

manifestações em apoio de pessoas físicas: cópias da identidade e do comprovante de endereço do declarante.

Serão contabilizadas, primeiramente, o número de manifestações em apoio de pessoas jurídicas e, em caso de empate, serão contabilizadas as manifestações em apoio de pessoas físicas.

Persistindo o empate, a escolha será efetuada por sorteio público, a ser realizado na sede do Ministério das Comunicações, em data previamente comunicada às entidades, acompanhado por pelo menos três servidores.

Não serão aceitas manifestações em apoio na forma de abaixo-assinado.

As manifestações em apoio deverão ser apresentadas no original, excetuados os documentos a elas anexados.

Aferida a representatividade de cada concorrente, o Ministério das Comunicações informará o resultado prévio da fase de seleção.

As concorrentes poderão interpor um único recurso, relativo a toda a matéria de fato e de direito concernente à fase de seleção, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da data de notificação do resultado.

Analisados os recursos, as entidades interessadas serão comunicadas do resultado definitivo da fase de seleção, do qual constará a classificação final das concorrentes de acordo com a representatividade de cada uma e a convocação da entidade selecionada para apresentar os documentos previstos na Tabela 2, no prazo de trinta dias.

 

Tabela 2

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO

1 – Formulário de Dados de Funcionamento da Estação, conforme Anexo 6 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC (Anexo 5 deste Edital);

2 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

3 – Certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

4 – Certidão que comprove a regularidade da entidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

5 – Certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e a dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que comprove a regularidade perante a Fazenda federal;

6 – Certidão que prove a inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do trabalho.

 

DA INSTRUÇÃO

A fase de instrução é o momento em que a entidade selecionada deve apresentar documentos ainda não encaminhados, desde que não sejam habilitantes, ou retificar vícios sanáveis.

O processo da entidade selecionada será instruído com os seguintes documentos:

formulário de Dados de Funcionamento da Estação, conforme Anexo 6 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC, alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC (Anexo 5 deste Edital);

o comprovante de inscrição no CNPJ;

certidão negativa de débitos de receitas administradas pela Anatel;

prova de regularidade da entidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;

certidão conjunta negativa de débitos da entidade, relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal; e

prova da inexistência de débitos inadimplidos da entidade perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

O Ministério das Comunicações solicitará a apresentação dos documentos referidos no item 4.1.1 na impossibilidade de obtê-los pela internet.

O estatuto social da entidade deverá conter TAMBÉM as seguintes disposições:

indicação da finalidade de executar o Serviço de Radiodifusão;

garantia de ingresso gratuito, como associado, de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, vedado o condicionamento do ingresso à aprovação pela diretoria ou à indicação por outro associado; (Apenas para   Associações)

garantia dos direitos de voz e de voto aos associados nas instâncias deliberativas; (Apenas para Associações)

garantia às pessoas físicas do direito de votarem e serem votadas para os cargos de direção, e às pessoas jurídicas do direito de votarem para os cargos diretivos; e (Apenas para Associações)

especificação do órgão administrativo da entidade e do Conselho Comunitário, bem como o modo de  funcionamento, notadamente no que concerne:

e.1) aos cargos que compõem a estrutura administrativa, bem como as suas respectivas atribuições;

e.2) ao tempo de mandato dos membros que compõem a diretoria, limitado ao máximo de quatro anos, sendo admitida uma recondução, após a qual será vedada a permanência dos mesmos dirigentes, ainda que em cargos diversos.

do art. 54 do Código Civil, sob pena de nulidade: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; e VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas; (Apenas para Associações)

cláusula prevendo que a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto (art. 57 do Código Civil);  (Apenas para Associações)

as condições para a alteração das disposições estatutárias e as competências da Assembleia Geral, observadas as disposições contidas nos arts. 59 e 60 do Código Civil; (Apenas para Associações)

as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação do seu patrimônio, observadas as disposições contidas no art. 61 do Código Civil; (Apenas para Associações)

se a entidade requerente for Fundação, além das alíneas acima a ela aplicáveis, observância aos arts. 62 a 69 do Código Civil: 1) sem prejuízo do que dispõe o parágrafo único do art. 62 do Código Civil, indicar, dentre suas finalidades, a execução de serviço de radiodifusão; 2) aprovação do Estatuto Social e suas alterações pelo Ministério Público, nos termos dos arts. 66 e 67, III, do Código Civil; 3) as condições de alteração das disposições estatutárias observem o art. 67 e 68 do CC; e 4) as condições de extinção da entidade e a previsão da destinação do seu patrimônio, observada a disposição contida no art. 69 do Código Civil.

Com o objetivo de instruir o processo, o Ministério das Comunicações fará solicitação, a ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez e por igual período a requerimento da entidade interessada, desde que a solicitação seja tempestiva e motivada em razão de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

Caso a entidade apresente resposta, mas não envie todos os documentos de instrução, previstos no item 4.1.2, ou os envie com alguma deficiência, o Ministério das Comunicações fará apenas mais uma solicitação a ser cumprida no prazo improrrogável de trinta dias.

Na hipótese em que o município não possua entidade autorizada a prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, poderão ser encaminhadas até duas notificações adicionais à entidade, cada qual a ser cumprida no prazo improrrogável de trinta dias.

São casos de indeferimento:

o descumprimento de solicitação feita nos termos do item 4.3;

o estabelecimento ou a manutenção de vínculos de qualquer natureza;

após a publicação do edital, a entidade tenha executado Serviço de Radiodifusão sem a outorga do Poder concedente;

a não quitação dos débitos que a entidade possua na Anatel até o término da fase de instrução;

o não saneamento de irregularidades fiscais e trabalhistas; ou

a não substituição imediata de membro de órgão de direção da entidade, individualmente considerado, quando, após a fase de habilitação, tiver sido condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou nos ilícitos previstos nas alíneas b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, l, m, n, o, p e q do inciso I do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

Instruído o processo, o Ministério das Comunicações proclamará vencedora a entidade selecionada e declarará encerrada a seleção pública, de tudo comunicando às entidades interessadas.

 

DO RECURSO

Das decisões de inabilitação ou de indeferimento, a depender da fase do processo de outorga em que a entidade se encontre, cabe um único recurso para impugnar as razões de legalidade e de mérito.

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, o encaminhará, sem necessidade de provocação, à autoridade superior.

O prazo para interposição de recurso administrativo é de 30 (trinta) dias, contado a partir da ciência ou  divulgação oficial da decisão recorrida.

O prazo recursal é improrrogável, mas pode ser suspenso nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

O recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Não serão considerados no julgamento do recurso os documentos que a entidade recorrente deveria ter apresentado em momento anterior.

O disposto no item 5.3.1 não se aplica quando todas as concorrentes forem inabilitadas (ou se não houver concorrentes) ou no caso de decisão que inabilita a entidade por descumprimento do item 1.4.2 deste Edital (as coordenadas indicadas no Requerimento de Outorga não respeitarem o art. 23 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI- MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC), estar situadas fora da área do Município e não obedecerem à padronização GPS-WGS84, na forma GGº MM’ SS”, com apenas dois dígitos inteiros, em que tanto os minutos (MM’) como os segundos (SS”) na latitude e na longitude não deverão ultrapassar o limite máximo de 59).

O recurso não será conhecido quando interposto:

fora do prazo;

por quem não seja legitimado; ou

após exaurida a esfera administrativa.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os prazos mencionados neste Edital e na Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC) serão contados a partir da ciência do ato por qualquer meio, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, observado o disposto nos arts. 66 e 67 da  Lei nº 9.784, de 1999.

No caso de intimação por meio eletrônico, a contagem do prazo será efetuada na forma prevista na regulamentação do SEI.

Caso a entidade, que requerer autorização para executar o Serviço na faixa de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da fronteira com outros países, seja uma Fundação Comunitária, terá de obter o assentimento prévio emitido pelo Conselho de Defesa Nacional (CDN), conforme o art. 67 da Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC).

Ao se inscrever na Seleção Pública, a entidade que se enquadre na hipótese do caput autoriza o Ministério das Comunicações a solicitar, em seu nome, o assentimento prévio ao CDN, em conformidade com a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980.

O Ministério das Comunicações cientificará as entidades inscritas na Seleção Pública preferencialmente por meio eletrônico e, excepcionalmente, por meio de encaminhamento de correspondência para o endereço indicado.

As entidades inscritas na Seleção Pública deverão informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante o Ministério das Comunicações para efeito de recebimento de intimações e comunicações dos atos e decisões administrativas.

As omissões deste Edital serão resolvidas pelo que dispõe a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, a Portaria nº 4.334/2015/SEI-MC (alterada pelas Portarias nº 1.909/2018/SEI-MCTIC e nº 1.976/2018/SEI-MCTIC), a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, aplicáveis ao Serviço de Radiodifusão Comunitária no que couber, e os demais atos normativos aplicados à espécie.

 

ANEXO 1

 

LOCALIDADES

 

UF

MUNICÍPIO

CANAL E FREQUÊNCIA (MHz)

AM

Eirunepé

285 – 104,9

AM

Maués

200 – 87,9

AM

São Sebastião do Uatumã

200 – 87,9

BA

Alcobaça

285 – 104,9

BA

Casa Nova

285 – 104,9

BA

Cravolândia

285 – 104,9

BA

Euclides da Cunha

200 – 87,9

BA

Potiraguá

285 – 104,9

BA

Quijingue

200 – 87,9

BA

Ubaíra

200 – 87,9

CE

Ararendá

285 – 104,9

CE

Canindé

254 – 98,7

CE

Guaraciaba do Norte

200 – 87,9

CE

Iracema

285 – 104,9

ES

Cariacica

253 – 98,5

GO

Aragoiânia

200 – 87,9

GO

Itarumã

200 – 87,9

GO

Santa Bárbara de Goiás

200 – 87,9

MA

Bom Jardim

200 – 87,9

MA

Carutapera

200 – 87,9

MA

Coelho Neto

200 – 87,9

MA

Itinga do Maranhão

200 – 87,9

MG

Chapada do Norte

200 – 87,9

MG

Crisólita

200 – 87,9

MG

Fronteira dos Vales

200 – 87,9

MG

Jenipapo de Minas

200 – 87,9

MG

São José da Lapa

200 – 87,9

MG

São José do Mantimento

200 – 87,9

MT

Campo Novo do Parecis

200 – 87,9

MT

Chapada dos Guimarães

285 – 104,9

MT

Nossa Senhora do Livramento

200 – 87,9

PA

Augusto Corrêa

285 – 104,9

PA

Capitão Poço

200 – 87,9

PA

Ipixuna do Pará

200 – 87,9

PB

Bernardino Batista

  285 – 104,9

PB

Marizópolis

200 – 87,9

PB

Nazarezinho

200 – 87,9

PE

Alagoinha

285 – 104,9

PE

Carnaíba

200 – 87,9

PE

Exu

285 – 104,9

PE

Iguaracy

200 – 87,9

PI

Belém do Piauí

200 – 87,9

PI

Cajazeiras do Piauí

200 – 87,9

PI

Canto do Buriti

200 – 87,9

PR

Bandeirantes

198 – 87,5

PR

Campo Magro

252 – 98,3

PR

Chopinzinho

200 – 87,9

PR

Palmeira

252 – 98,3

RJ

Itaboraí

254 – 98,7

RJ

São Fidélis

200 – 87,9

RN

Caiçara do Rio do Vento

200 – 87,9

RN

Equador

200 – 87,9

RN

João Câmara

200 – 87,9

RN

Viçosa

285 – 104,9

RS

Almirante Tamandaré do Sul

292 – 106,3

RS

Cachoeirinha

200 – 87,9

RN

Candelária

285 – 104,9

RS

Santa Cruz do Sul

290 – 105,9

SC

Concórdia

285 – 104,9

SC

Maracajá

200 – 87,9

SC

Ponte Alta do Norte

285 – 104,9

SC

Rio Rufino

200 – 87,9

SE

Nossa Senhora Aparecida

200 – 87,9

SE

Nossa Senhora de Lourdes

285 – 104,9

SP

Bebedouro

300 – 107,9

SP

Campos do Jordão

285 – 104,9

SP

Cotia

198 – 87,5

SP

Franca

290 – 105,9

SP

Promissão

200 – 87,9

SP

Rinópolis

200 – 87,9

SP

Charqueada

292 – 106,3

 

ANEXO 2

REQUERIMENTO DE OUTORGA – RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

 

QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Razão Social:

 

Nome Fantasia:

 

CNPJ:

 

Endereço de Sede:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Nome do representante legal:

 

Endereço eletrônico (e-mail):

 

 

 

Endereço de Correspondência:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

 

LOCALIZAÇÃO PROPOSTA PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Coordenadas do Sistema Irradiante

(Padrão GPS-WGS 84):

Latitude:                     º (N/S)                ‘                   “

Longitude:                  º W                     ‘                   “

 

Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Comunicações,

 

A entidade acima qualificada, através de seus dirigentes, abaixo identificados, requer inscrição no Edital de Seleção Pública nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ____/____/______, relativo à outorga para execução do SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA no Município e UF acima descritos.

 

Com vistas à instrução da presente proposta, encaminhamos a documentação necessária para habilitação e DECLARAMOS, para os devidos fins, que:

I - a pessoa jurídica possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;

II - a pessoa jurídica não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;

III - a pessoa jurídica cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;

IV - a pessoa jurídica não executa serviços de radiodifusão sem outorga;

V - a pessoa jurídica autoriza o Ministério das Comunicações a processar o assentimento prévio junto ao órgão competente, se a localidade referida no edital estiver situada na faixa de fronteira;

VI - a pessoa jurídica está ciente do disposto no edital, dos seus anexos e das demais informações pertinentes;

VII - a pessoa jurídica não mantém vínculos, inclusive por meio de seus dirigentes, que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.

VIII - a pessoa jurídica não é executante de qualquer modalidade de serviço de radiodifusão, inclusive comunitária, ou de qualquer serviço de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como não tem como integrante de seu quadro diretivo ou de associados, pessoas que, nessas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para execução de qualquer dos serviços mencionados.

IX - a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

X - nenhum dos dirigentes da entidade está no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial;

XI - todos os dirigentes da entidade se comprometem ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, em especial a Lei nº 9.612, de 1998, o Decreto nº 2.615, de 1998, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações;

XII - todos os dirigentes da entidade residem dentro da área pretendida para prestação do serviço; e

XIII - todos os dirigentes da entidade têm bons antecedentes, não tendo sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por qualquer infração de natureza penal ou em qualquer dos ilícitos referidos no art. 1º, caput, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q” da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

 

Cientes de que a falsidade das informações aqui prestadas pode configurar infração penal e administrativa, sujeitando os responsáveis à aplicação das sanções cabíveis, é que os dirigentes, abaixo-assinados, firmam este Requerimento de Outorga.

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

                                         

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

                                         

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

                                         

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

                                         

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

                                         

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

                                         

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

                                         

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

Nome do dirigente:

 

Cargo:

 

Tit. Eleitor:

 

RG/data de nascimento:

                                         

Órgão Emissor:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Assinatura:

 

 

ATENÇÃO:

- Os documentos necessários para habilitação são aqueles previstos no art. 22 da Portaria nº 4.334, de 2015, com as alterações introduzidas pelas Portarias nº 1.909 e 1.976, de 2018.

- Os documentos necessários para instrução são aqueles previstos no art. 39 da Portaria nº 4.334, de 2015, com as alterações introduzidas pelas Portarias nº 1.909 e 1.976, de 2018.

- Será aceito requerimento diferente deste modelo, desde que contenha todas as informações essenciais e declarações constantes deste requerimento padrão.

- Os campos não utilizados para indicação de dirigentes podem ser excluídos.

- Não é necessário indicar integrantes de Conselho Fiscal.

- Não será admitido pedido de prorrogação de prazo para inscrição na seleção pública.

 

ANEXO 3

MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM APOIO DE PESSOA JURÍDICA

 

QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE APOIADORA

Razão Social:

 

Endereço:

 

CNPJ:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

Nome do representante legal:

 

 

A entidade acima qualificada, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, vem, nos termos do art. 9º, §2º, VI da Lei nº. 9.612/1998, demonstrar o seu apoio à iniciativa da (nome da entidade interessada em receber outorga) _______________________________________, CNPJ nº __________________, que tem interesse em receber autorização do Ministério das Comunicações para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nesta localidade.

 

Declaro, ainda, para os devidos fins, que a entidade apoiadora tem domicílio na área pretendida para a prestação do serviço.

 

_______________________________________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade apoiadora

 

_______________________________________________________________________

Data, Município e UF

 

ATENÇÃO:

- Para ser considerada válida, esta declaração deverá estar acompanhada da cópia do comprovante de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, com cópia da ata de eleição, termo de posse ou contrato social, que indique o representante legal da declarante. Em caso de empresário individual, deve apresentar também documento de identidade do titular.

 

ANEXO 4

MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM APOIO DE PESSOA FÍSICA

 

QUALIFICAÇÃO DO APOIADOR

Nome Completo:

 

Endereço:

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

RG:

   

Órgão Emissor:

 

CEP:

 

 

Eu, acima qualificado(a), venho, nos termos do art. 9º, §2º, VI da Lei nº. 9.612/1998, demonstrar o meu apoio à iniciativa da (nome da entidade interessada em receber outorga) _________________________________________________, CNPJ nº __________________, que tem interesse em receber autorização do Ministério das Comunicações para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nesta localidade.

 

Declaro, ainda, para os devidos fins, que resido na área pretendida para a prestação do serviço.

 

 

_______________________________________________________________________

Assinatura do(a) apoiador(a)

 

_______________________________________________________________________

Data, Município e UF

 

ATENÇÃO:

- Para ser considerada válida, esta declaração deverá estar acompanhada de cópia da identidade e do comprovante de endereço do apoiador.

 

ANEXO 5

FORMULÁRIO DE DADOS DE FUNCIONAMENTO DA ESTAÇÃO

RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

 

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Secretaria de Radiodifusão
Departamento de Outorga e Pós-Outorga

Coordenação-Geral de Outorgas

Coordenação de Outorga de Radiodifusão Educativa, Comunitária e Estatal

SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - RADCOM

 

1 – ASSINALE A SOLICITAÇÃO DE INTERESSE:

 

Solicitação de análise de documentação necessária à fase de instrução – Processo de Outorga

 

Solicitação de alteração de características anteriormente aprovadas – Processo de Pós-Outorga

 

2 – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

RAZÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÃO SOCIAL (CONTINUAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNPJ

 

 

.

 

 

 

.

 

 

 

/

 

 

 

 

-

 

 

 

3 – LOCALIZAÇÃO DA SEDE DA ENTIDADE

 

LOGRADOURO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE (CONTINUAÇÃO)

UF

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (Especifique o hemisfério da Latitude: N - Norte ou S - Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

W

 

4 – LOCALIZAÇÃO DO SISTEMA IRRADIANTE / TRANSMISSOR

LOGRADOURO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE (CONTINUAÇÃO)

UF

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (Especifique o hemisfério da Latitude: N - Norte ou S - Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

W

 

5 – LOCALIZAÇÃO DO ESTÚDIO

LOGRADOURO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAIRRO

CIDADE

CEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE (CONTINUAÇÃO)

UF

COORDENADAS GEOGRÁFICAS (Especifique o hemisfério da Latitude: N - Norte ou S - Sul

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

 

 

 

 

°

 

 

 

 

W

 

6 – TRANSMISSOR

 

FABRICANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO

POTÊNCIA

Nº HOMOLOGAÇÃO/CERTIFICAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

,

 

W

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 – ANTENA/TORRE

 

FABRICANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MODELO

POLARIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

V

 

C

 

E

 

H

 

 

TIPO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GANHO max (Gt)

ALTURA EM RELAÇÃO AO SOLO

ALTURA DA TORRE

ALTITUDE DO LOCAL

 

 

 

 

 

 

 

 dBd

 

 

 

 

 

,

 

m

 

 

 

 

 

 

,

m

 

 

 

 

 

 

,

 

m

 

8 – LINHA DE TRANSMISSÃO

 

FABRICANTE

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMPRIMENTO (L)

ATENUAÇÃO EM 100 m (AL)

PERDAS NA LINHA (PL)

EFICIÊNCIA DA LINHA (h)

 

 

 

 

 

 

,

 

m

 

 

 

 

 

,

 

 

dB

 

 

 

 

 

,

 

 

dB

 

 

 

 

,

 

 

 

Perdas na linha (PL) = 

Eficiência da linha (ƞ) =

 

9 – POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP)

 

ERP(dBk) = 10 log (Pt. Ght. Gvt . h) = 10 log ( ____x____x____x____) = _______ dBk

 

Pt      =     Potência do transmissor, em kW.

Ght   =     Ganho da antena, no plano horizontal, em vezes.

Gvt   =     Ganho da antena, no plano vertical, em vezes

h       =     Eficiência da linha de transmissão.

*OBS: A potência efetiva irradiada (ERP) por emissora de RadCom deverá ser igual ou inferior a 25 watts.

 

10 – INTENSIDADE DE CAMPO (E) NO LIMITE DA ÁREA DE COBERTURA RESTRITA

 

E(dBu) = 107 + ERP(dBk) - 20 log d(km) = 107 + _____- 20 log ______ = ______ dBu

 

ERP(dBk) = potência efetiva irradiada, em dBk.

d(km) = distância da antena transmissora ao limite da área de cobertura restrita.

*OBS: O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância de 1 km da antena, com base nessa equação, deverá ser 91 dBu.

 

11 – DECLARAÇÕES REFERENTES AO PROJETO DE INSTALAÇÃO DA EMISSORA

 

NÃO

SIM

DECLARAÇÃO

 

 

A cota do terreno (solo) no local de instalação do sistema irradiante não é superior a 30 (trinta) metros, com relação à cota de qualquer ponto do terreno no raio de um quilômetro em torno do local do sistema irradiante.

 

 

Caso a condição acima não seja atendida, declara-se que os valores de intensidade de campo máximo sobre a área de cobertura restrita são garantidos, conforme estudo específico encaminhado em anexo.

 

 

A emissora obedece aos parâmetros indicados na Portaria nº. 256/GC5, de 13 de maio de 2011, do Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica, correspondente aos gabaritos de zona de proteção aos aeródromos.

 

 

O contorno de 91 dBu da emissora não fica situado a mais de um quilômetro de distância da antena transmissora em nenhuma direção.

 

 

A estação transmissora atende ao disposto em regulamentação da ANATEL sobre limitação à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz, não submetendo a população a campos eletromagnéticos de radiofrequências com valores superiores aos estabelecidos.

 

12 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA EMISSORA

 

DIA DA SEMANA

HORÁRIO DE INÍCIO

HORÁRIO DE TÉRMINO

Domingo

 

 

Segunda-feira

 

 

Terça-feira

 

 

Quarta-feira

 

 

Quinta-feira

 

 

Sexta-feira

 

 

Sábado

 

 

 

13 - OUTRAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE

 

 

 

 

14 – DADOS DO(A) ENGENHEIRO(A) PROJETISTA

 

NOME COMPLETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REG.CREA

ENDEREÇO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENDEREÇO  (CONTINUAÇÃO)

BAIRRO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIDADE

UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEP

TELEFONE

FAX

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E-MAIL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAL

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/

 

 

/

 

 

 

 

 

ASSINATURA

 

 

15 – DADOS DO(A) REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

 

NOME COMPLETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAL

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/

 

 

/

 

 

 

 

 

ASSINATURA

 

 

Endereço de Correspondência:

 

 

Município:

 

UF:

 

CEP:

 

 

ATENÇÃO:

- Este Formulário deve necessariamente contar com as assinaturas do representante legal da entidade e de profissional habilitado para a execução de projeto técnico de radiodifusão e estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, juntamente com comprovante de pagamento.

 

ANEXO 6

FORMULÁRIO DE ACORDO ASSOCIATIVO – RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA

 

As entidades abaixo assinadas, habilitadas no Edital de Seleção Pública nº. _______, publicado no Diário Oficial da União de  ___/___/_____, referente à prestação do serviço de radiodifusão comunitária na localidade de ______________________________________, ______________________________ (MUNICÍPIO, ESTADO), neste ato representadas por seus respectivos representantes legais, vêm, nos termos do que prevê a legislação em vigor, INFORMAR A REALIZAÇÃO DE ACORDO ASSOCIATIVO, de forma que a(s) entidade(s) abaixo identificadas desiste(m) de continuar no processo de seleção pública, passando a apoiar a entidade _______________________________________________________ (NOME DA ENTIDADE), a qual, sendo proclamada vencedora ao final do certame, será responsável pela autorização e prestação do serviço.

 

_______________________________________________________________________

Data, Município e UF

 

_______________________________________________________________________

Ciente e Assinatura do representante legal da entidade apoiada

 

NOME DA ENTIDADE QUE ACEITOU O ACORDO

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
ENTIDADE QUE ACEITOU O ACORDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATENÇÃO:

- As assinaturas constantes neste Formulário deverão estar com firma reconhecida.

 


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fábio Salustino Mesquita Faria, Ministro de Estado das Comunicações, em 25/11/2022, às 18:53 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.mcom.gov.br/sei/verifica, informando o código verificador 10461610 e o código CRC 6F2B8CAD.




Referência: Processo nº 53115.001812/2022-65 SEI nº 10461610